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ESTATUTO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE

ETNOBIOLOGIA E ETNOECOLOGIA  

Aprovado em 08 de março de 1996, durante o I Simpósio de Etnobiologia e Etnoecologia na Universidade Estadual de Feira de Santana, na cidade de Feira de Santana, Bahia.           

 

CAPÍTULO I Da Natureza, Sede, Foro e Fins

Art. 1º - A Sociedade Brasileira de Etnobiologia e Etnoecologia, com sigla SBEE, é entidade civil de caráter científico-cultural, sem fins lucrativos, e foi fundada a 08 de março de 1996, durante o I Simpósio de Etnobiologia e Etnoecologia organizado pela Universidade Estadual de Feira de Santana, em Feira de Santana, Estado da Bahia.

Art. 2º - São finalidades da SBEE: (a) congregar todas as pessoas interessadas no desenvolvimento dos estudos etnobiológicos e etnoecológicos; (b) incrementar a formação e reconhecimento dos etnobiólogos e etnoecólogos, como elementos indispensáveis no inventário e estudo do patrimônio natural brasileiro; (c) representar a comunidade de etnobiólogos e etnoecólogos brasileiros em âmbito nacional e internacional; (d) promover e realizar encontros e congressos regionais, nacionais e/ou internacionais; (e) assessorar e aconselhar entidades oficiais ou particulares no que concerne ao desenvolvimento de estudos etnobiológicos e etnoecológicos e em suas diversas áreas correlatas e/ou especialidades.

CAPÍTULO II DOS SÓCIOS

 

Art. 3º - A Sociedade Brasileira de Etnobiologia e Etnoecologia compõe-se das seguintes categorias de sócios: (a) fundadores; (b) efetivos; (c) honorários; (d) beneméritos; (e) correspondentes.

 

Parágrafo 1º - São sócios fundadores todos os que assinaram a ata de fundação.

Parágrafo 2º - São sócios efetivos todas as pessoas, interessadas nos estudos etnobiológicos e etnoecológicos, aceitas pela Diretoria e indicados por 02 (dois) sócios.

Parágrafo 3º - São sócios honorários, pessoas que tenham se destacado com relevância nos estudos etnobiológicos e etnoecológicos, que vierem a ser propostos, por escrito, por no mínimo vinte sócios fundadores e/ou efetivos, devendo ter sido aceitos pela Diretoria e homologados pela Assembléia Geral Ordinária. A proposta deverá vir acompanhada de justificativa dos proponentes e “curriculum vitae” do candidato.

Parágrafo 4º - São sócios beneméritos, pessoas ou Entidades que tenham contribuído, de uma só vez, com valor mínimo correspondente a 1.000 (mil) vezes a anuidade vigente, devendo ser proposto por um sócio fundador e/ou efetivo ou ainda pela Diretoria, para aceitação em Assembléia Geral Ordinária. A proposta deve vir acompanhada de justificativa e demonstrativo correspondente.

Parágrafo 5º - São sócios correspondentes, cientistas estrangeiros que mantenham relações com etnobiólogos brasileiros e venham a ser propostos por 05 (cinco) sócios fundadores e/ou efetivos, aceitos pela Diretoria e homologados pela Assembléia Geral Ordinária. A proposta deve vir acompanhada da justificativa, bem como “curriculum vitae”.

Art. 4º - Com exceção dos sócios honorários, beneméritos e correspondentes, os demais pagarão uma anuidade no valor mínimo de 10% (dez por cento) para estudantes e 25% (vinte e cinco por cento)para profissionais, do salário-mínimo em vigência.

Parágrafo 1º - A anuidade deverá ser paga até 10 de março de cada ano.

Parágrafo 2º - As anuidades atrasadas serão pagas, correspondendo ao valor da anuidade no ato do ano do pagamento.

Art. 5º - Todos os sócios quites com a Tesouraria, terão direito a voz e voto em todas as atividades da SBEE, porém somente os sócio fundadores, efetivos e honorários poderão ser votados.

Art. 6º - São direitos dos sócios, além do previsto nos artigos 3º e 5º : a) participar das Assembléias, Encontros e demais atividades da SBEE; b) receber correspondência, comunicações e publicações da SBEE; c) representar a SBEE por delegação da Diretoria, em eventos; d) usufruir todos os benefícios e serviços oferecidos pela SBEE.

 

Art. 7º - São deveres dos sócios da SBEE, além do previsto np art. 4º : a) zelar pelo bom nome e desenvolvimento da SBEE; b) cumprir o presente Estatuto; c) pagar em dia as obrigações; d) promover a divulgação e implementação dos princípios da “Carta de Belém”.

 

Art. 8º - Os sócios em atraso com duas anuidades, convidados pelo Tesoureiro, por escrito, a regularizar sua situação e não o fazendo dentro de sessenta dias, ficarão desligados do quadro social.

Parágrafo Único – O sócio uma vez desligado do quadro social, conforme este artigo, só poderá participar novamente da SBEE, se admitido nos termos dos artigos 3º e 4º do presente Estatuto.

CAPÍTULO III Das Assembléias Gerais

 

Art. 9º - A Assembléia Geral é o órgão soberano nas suas decisões, podendo dela participar todos os sócios.

Parágrafo Único – As Assembléias Gerais funcionarão em primeira convocação com a presença mínima de 50% (cinqüenta por cento) dos sócios e trinta minutos após, em segunda convocação, com qualquer número de sócios. Todas as suas deliberações serão tomadas pelo voto da maioria simples dos presentes.

 

Art. 10º - As Assembléias Gerais Ordinárias deverão coincidir com a realização do Congresso Brasileiro de Etnobiologia e Etnoecologia e as Assembléias Gerais Extraordinárias dar-se-ão em qualquer época,desde que convocadas regularmente.

Parágrafo Único - As Assembléias Gerais Ordinárias são de convocação da Diretoria e as Extraordinárias podem ser convocadas pelo Presidente, pelo Secretário no caso previsto no parágrafo primeiro do 5 artigo 13, por 04 (quatro) membros do Conselho ou 2/3 (dois terços) dos sócios, sempre por escrito através da Secretaria e com antecedência de 60 (sessenta) dias, contando da Convocação a Ordem do Dia respectiva.

Art. 11º - A Assembléia Geral Ordinária tem por finalidade, entre outras, as seguintes: a) homologar membros da Diretoria e do Conselho; b) discutir e votar os pareceres do Conselho e o relatório bienal de atividades e financeiro da Diretoria; c) homologar a admissão de novos sócios aceitos pela Diretoria.

 

CAPÍTULO IV Da Diretoria

 

Art. 12º - A Diretoria da SBEE compõe-se de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro, eleitos bienalmente pela maioria de votos dos Sócios.

Parágrafo Único – Os cargos da Diretoria são de caráter honorífico, vedada qualquer remuneração aos seus titulares.

 

Art. 13 – Compete ao Presidente: a) representar a Sociedade, ativa e passivamente, no âmbito jurídico e fora dele; b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais dando execução às resoluções votadas; c) dirigir as atividades da Sociedade; d) propor a promoção de Congressos de Etnobiologia e Etnoecologia; e) manter intercâmbio com entidades estrangeiras congêneres; f) elaborar e submeter à Assembléia Geral Ordinária o relatório bienal de atividades e financeiro; g) nomear quando necessário um representante junto à cidade foro.

Parágrafo 1º - O Presidente será substituído em suas faltas e impedimentos pelo Vice-Presidente e/ou Primeiro Secretário. Em caso de vacância o Vice-Presidente substitui-lo-á automaticamente até o final do mandato.

Parágrafo 2º - Em caso de vacância dos cargos de Secretário e/ou Tesoureiro, caberá ao Presidente designar um substituto até o final de sua gestão.

Art. 14 – Compete ao Primeiro e Segundo Secretários: a) secretariar as reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais; b) auxiliar o Presidente na gestão da Sociedade.

 

Art. 15 – Compete ao Primeiro e Segundo Tesoureiro: a) elaborar o orçamento anual da Sociedade; b) publicar anualmente os balanços; c) manter em dia todos os serviços da Tesouraria e auxiliar o Presidente na gestão da Sociedade.

Parágrafo Único – Para elaboração dos documentos legais, como balanços, declaração de Imposto de Renda e outros, o Tesoureiro poderá assessorar-se de pessoas com habilitação profissional correspondente.

 

CAPÍTULO V Do Conselho

 

Art. 16 – O Conselho compõe-se de 09 (nove) membros efetivos, eleitos através de consulta aos Sócios, com mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser seus membros reeleitos.

Parágrafo 1º - A renovação do mandato de 1/3 (um terço) dos membros do Conselho deverá ocorrer bienalmente.

Parágrafo 2º - O Conselho será dirigido por um Coordenador, escolhido entre seus membros por voto da maioria, cujo mandato coincidirá com o seu período no Conselho.

Parágrafo 3º - O Conselho reunir-se-á, sempre que convocado pelo Coordenador, por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e poderá deliberar com a presença mínima de cinco dos seus membros.

Parágrafo 4º - O cargo de conselheiro é de caráter honorífico.

 

Art. 17 – São atribuições do Conselho: a) zelar pelos altos interesses da Sociedade; b) examinar e dar parecer sobre os relatórios de atividades e financeiros, elaborado pelo Presidente; c) opinar sobre a doação de bens; d) dar pareceres sobre proposições do Presidente, relativos a assuntos científicos ou éticos, pertinentes à Etnobiologia e Etnoecologia.

 

CAPÍTULO VI Dos Congressos, Encontros e Publicações

 

Art. 18 – A SBEE deverá realizar um Congresso Brasileiro de Etnobiologia e Etnoecologia bienalmente, em data e local determinados em Assembléia Geral.

Parágrafo 1º - Cabe a Diretoria, auxiliada por Comissão Especial, a organização e efetivação do Congresso Brasileiro de etnobiologia e Etnoecologia.

Parágrafo 2º - Poderão participar do Congresso Brasileiro de Etnobiologia e Etnoecologia, cientistas ou leigos, não sócios, mediante pagamento de taxa de inscrição diferenciada ou como convidados especiais da Diretoria.

 

Art. 19 – A SBEE poderá promover Congressos Internacionais de Etnobiologia e Etnoecologia, desde que propostos pelo Presidente.

 

CAPÍTULO VII Das Disposições Gerais e Transitórias

 

Art. 21 – O patrimônio da SBEE é constituído de aquisições por compra, contribuições, doações, subvenções ou ligados.

 

Art. 22 – A SBEE poderá ser extinta pela decisão de 2/3 (dois terços) dos sócios presentes à Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada.

 

Art. 23 – Em caso de extinção da Sociedade, seu acervo passará a uma entidade congênere registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídicas de Natureza Cultural, indicada pela Assembléia Geral da SBEE.

 

Art. 24 – O presente Estatuto poderá ser modificado, em todo ou em parte, por proposição do Presidente, com parecer do Conselho em caráter 8 provisório, sendo efetuado no Primeiro Congresso da SBEE após aprovação em Assembléia Geral.

 

Art. 25 – O presente Estatuto regerá a SBEE e entrará em vigor a partir de sua aprovação em oito de março de um mil novecentos e noventa e seis (08/03/1996).

 

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